Branqueamento de Capitais em Angola
Entre a Conformidade Normativa e a Eficácia do Sistema
DOI:
https://doi.org/10.4314/academicus.v4i2.11Palavras-chave:
branqueamento de capitais, Unidade de Informação Financeira, GAF, AngolaResumo
O presente artigo tem como objectivo geral analisar os desafios jurídicos e institucionais que se colocam à prevenção e à repressão do branqueamento de capitais no ordenamento jurídico angolano, com particular enfoque na tensão estrutural entre a conformidade normativa formal e a eficácia prática do sistema. De forma mais específica, procura-se caracterizar o enquadramento penal do crime, descrever a arquitectura institucional de combate ao fenómeno e avaliar criticamente o desempenho do sistema à luz dos dados oficiais mais recentes. Metodologicamente, adopta-se uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, assente na análise bibliográfica e documental. Partindo de uma leitura teórico-dogmática, examina-se o bem jurídico tutelado e os elementos do tipo penal, à luz da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, em diálogo com as soluções adoptadas em Portugal e no Brasil. Numa segunda dimensão, analisa-se criticamente o desempenho institucional do sistema, com base nos dados do Relatório Anual de 2024 da Unidade de Informação Financeira (UIF). Os resultados são discutidos à luz de estudos empíricos realizados em Portugal e no Brasil, bem como de relatórios regionais sobre a África Subsaariana. Conclui-se que, não obstante a existência de um quadro normativo formalmente alinhado com os padrões do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), subsistem constrangimentos institucionais, operacionais e de coordenação que comprometem a efectividade do sistema, como evidencia a inclusão de Angola na lista de jurisdições sob monitorização reforçada, em Outubro de 2024.
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