O Provedor de Justiça no contexto do dever de cooperação em Angola
DOI:
https://doi.org/10.4314/academicus.v2i2.6Palavras-chave:
Angola, Provedor de Justiça, Dever de Cooperação, Direitos Humanos, CidadãosResumo
O presente estudo teve como objectivo analisar as consequências do incumprimento do dever de cooperação para a figura do Provedor de Justiça e os cidadãos, bem como, identificar a frequência de resposta aos ofícios que o Provedor de Justiça remete às entidades visadas. Trata-se de uma pesquisa documental cujas fontes de dados derivam de três relatórios anuais referentes às actividades desenvolvidas pelo Provedor de Justiça no ano 2016, 2020 e 2021. Os dados quantitativos obtidos por meio dos relatórios receberam tratamento estatístico através do SPSS e Excel. As variáveis analisadas no estudo foram: participação segundo o género, proveniência das participações, assuntos mais recorrentes e entidades visadas. Os resultados obtidos destacam que o incumprimento do dever de cooperação demonstra violação dos direitos, das liberdades e garantias dos cidadãos. O estudo evidenciou que grande parte dos órgãos da administração pública ou instituições visadas continuam a não responder ao Provedor de Justiça, no ano de 2016 (cerca de 78% dos ofícios não foram respondidos), em 2020 (cerca de 61% dos ofícios não foram respondidos) e no ano 2021 (cerca de 48% dos ofícios não foram respondidos). Finalmente, que o dever de cooperação seja exercido como um verdadeiro caminho para resolução de diversas questões sociais, políticos, culturais e económicos.
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