Direito dos povos à autodeterminação e a Necessidade de Indemnização pelos Danos da Colonização
Uma análise histórico-jurídica e política de Angola
DOI:
https://doi.org/10.4314/academicus.v3i1.12%20Palavras-chave:
Colonização, Direito dos Povos, Autodeterminação, Indemnização, DanosResumo
O presente artigo visou perquirir sobre direito dos povos à autodeterminação e a necessidade de indemnização pelos danos da colonização, tendo como suporte a análise histórico-jurídica e política dos factos reais ocorridos no período colonial, fazendo, a priori, uma abordagem geral sobre a autodeterminação e a colonização no continente africano para, a posteriori, adentrar na problemática atinente a indemnização, visto já como uma amplitude do direito dos povos colonizados, o caso de Angola. Inferiu-se que de acordo ao princípio da dignidade da pessoa humana e direito dos povos, a busca de indemnização e autodeterminação dá-se para reparação dos múltiplos danos oriundos da colonização em Angola, e a consequente reposição da memória histórica dos povos africanos.
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